IRPF - Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves
A legislação (art. 6, XIV, da Lei 7.713/88) prevê a isenção do imposto de renda pessoa física (IRPF) para portadores de doenças graves sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão, reforma ou reserva militar (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada.
Portanto, se você para IRPD e é:
Aposentado
Pensionista
Militar reformado ou da reserva
Beneficiário de previdência privada
E também possui uma doença grave como (mesmo curados!):
Câncer (Neoplasia Maligna), mesmo que já tenha sido curado;
Cardiopatia Grave;
Nefropatia Grave;
Cegueira, inclusive visão monocular;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS): Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV;
Esclerose Múltipla;
Doença de Parkinson;
Hanseníase (conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior);
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hepatopatia Grave;
Alienação Mental;
Espondiloartrose Anquilosante (doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral);
Contaminação por Radiação;
Moléstias Profissionais (exemplo: lesão por esforço repetitivo (LER), distúrbio osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), síndrome do túnel do carpo etc.);
Acidente de serviço (aposentados ou reformados em razão de acidente em serviço).
Caso se enquadre nas condições descritas acima, este benefício é para você!
Aqui estão os passos para proceder:
Quais são os documentos necessários?
Câncer (Neoplasia Maligna), mesmo que já tenha sido curado;
Cardiopatia Grave;
Nefropatia Grave;
Cegueira, inclusive visão monocular;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS): Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV;
Esclerose Múltipla;
Doença de Parkinson;
Hanseníase (conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior);
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hepatopatia Grave;
Alienação Mental;
Espondiloartrose Anquilosante (doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral);
Contaminação por Radiação;
Moléstias Profissionais (exemplo: lesão por esforço repetitivo (LER), distúrbio osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), síndrome do túnel do carpo etc.);
Acidente de serviço (aposentados ou reformados em razão de acidente em serviço).
Contratar especialistas ao buscar a isenção do Imposto de Renda é essencial devido à complexidade da legislação tributária. Estes profissionais podem auxiliar na recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, gerando economia. Assim, a contratação não só potencializa as chances de obter a isenção, mas também pode levar a uma significativa recuperação financeira.

Lembre-se de que cada caso pode ter particularidades, portanto, é importante buscar orientação específica para o seu contexto.

Nosso escritório está localizado no Centro de Porto Alegre/RS, entretanto, temos o prazer de oferecer nossos serviços online para clientes em todo o Brasil.

Nossa equipe está à disposição para ajudar você a garantir seus direitos. Entre em contato para mais informações e suporte personalizado.
Dúvidas Frequentes

Quais rendimentos são isentos?

Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Pensão; Reforma/Reserva militar. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.

É melhor solicitar na via administrativa ou na judicial?

Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica

Se a doença não estiver ativa (pessoa curada), é possível obter a isenção?

A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, portanto, é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos

O que deve conter o seu laudo médico para pedir a isenção do IRPF por motivos de doença?

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar exames e laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.

Também posso ter direito à isenção do IPVA?
A isenção do IPVA se concede para proprietários de veículos automotores de uso terrestre que sejam, de modo geral, é cabível para: Pessoas com deficiência física; Deficiência visual (mesmo que monocular); Deficiência mental severa ou profunda; Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Esse benefício está previsto na legislação e pode representar uma importante redução nos custos de manutenção do veículo. Informe se sobre os requisitos e garanta o exercício do seu direito!

É importante frisar que a legislação tributária que fala a respeito da isenção do IPVA é diferente de estado para estado. Para mais segurança jurídica, informe-se sobre seus direitos, busque um especialista na área!
Quais são os documentos necessários para a isenção do IPVA?
Documentos necessários para a isenção IPVA?
Documento de identificação (RG e CPF);
Informar estado civil, e-mail e endereço;
Comprovante de residência;
Habilitação CNH;
CRLV (Certificado de Registro de licenciamento de veículo);
Cópia de comprovante rendimentos – último contracheque;
Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico (deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou TEA);
Laudos de exames que comprovem o CID que estiver no atestado médico;
Documentos que comprovam pagamento de IPVA nos últimos 5 anos;
Documentos que comprovam pagamento compra de veículo na concessionária nos últimos 5 anos;
Nota fiscal do veículo (se foi adquirido nos últimos 5 anos);
Pedido administrativo prévio - obrigatório;
Procuração e Contrato assinados, enviado pela advogada.
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